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    Controle da raiva em animais domésticos

    Entre as inúmeras medidas que podem ser tomadas para o controle da raiva em cães e gatos incluem-se:

    • Vacinação anual de cães e gatos contra a raiva, sendo a primovacinação aos 3 meses de idade e o reforço a cada 30 dias para animais de mães não vacinadas. No caso de filhotes de mães vacinadas, a primovacinação pode ser dada aos 6 meses de idade.
    • Para receber a vacina o animal deve estar em perfeito estado de saúde e corretamente vermifugado no mínimo 10 dias antes da vacinação.
    • Apreender animais soltos às ruas e viabilizar a adoção de animais sem lar, mantendo-os adequadamente (alimentação, água, higiene etc.) e vacinando-os contra a raiva, quando resgatados ou adotados.
    • A critério da autoridade sanitária, promover a eutanásia, por método ético, dos animais que não se enquadrarem nos casos anteriores, quando apresentarem riscos ao ser humano (animais violentos).
    • Enviar material para diagnóstico laboratorial da raiva em quantidade e periodicidade adequadas, distribuídos geograficamente, para adequada avaliação da circulação do vírus rábico.
    • Efetuar investigação epidemiológica nos casos positivos de raiva, encaminhando para profilaxia as pessoas expostas ao vírus.
    • Realizar bloqueio de foco com ações de vacinação e apreensão de animais errantes, no prazo de 72 horas.
    • Observar cães ou gatos agressores (pelo proprietário/responsável ou canil), durante 10 dias a partir da data que ocorreu o acidente.
    • Promover a integração entre as áreas de controle animal e profilaxia da raiva humana.


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