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    Conduta médica em caso de suspeita de raiva

    A indicação de vacina e soros para o tratamento profilático da raiva do paciente mordido por um animal depende de inúmeros fatores, tais como: situação clínica do animal no momento da exposição, possibilidade de observação do animal, situação da raiva na região, procedência e hábitos de vida do animal, e gravidade da lesão.

    Dependendo da categoria da exposição à raiva, são indicados os seguintes tratamentos no homem:

    • Categoria 1: toque de animais ou lambidas na pele intacta. Nesse caso, não há exposição, sugerindo-se não tratar se o histórico for confiável.
    • Categoria 2: arranhões não tão grandes, sem sangramento ou lambeduras na pele lesionada. Recomenda-se somente o uso de vacina anti-rábica.
    • Categoria 3: mordidas transdérmicas únicas ou múltiplas, arranhões ou contaminação da mucosa com saliva (lambedura). Nesse caso, indica-se o uso de soro mais vacina anti-rábica.
    Administração de soro anti-rábico

    A imunoglobulina anti-rábica (IGAR) é administrada via infiltração ao redor da ferida e via injeção intramuscular num local distante da inoculação da vacina, por exemplo, na coxa anterior. A quantidade de IGAR humana deve ser 20 IU/kg ou de 40 UI/kg para a IGAR de origem eqüina, não devendo exceder a dose recomendada. Se a dose calculada for insuficiente para infiltrar todas as feridas, deve-se utilizar solução salina estéril para diluir 2 a 3 vezes e permitir a infiltração minuciosa de todas as feridas.

    Sugere-se aplicar antimicrobiano e toxóide, se necessário.


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