Certificação de propriedades livres para Brucelose
A certificação de propriedades livres de brucelose tem como objetivo padronizar o controle desta enfermidade, dentro dos princípios técnicos sugeridos pelo Código Zoosanitário Internacional e aceitos internacionalmente. A adesão será voluntária. O saneamento das propriedades que entram em processo de certificação será feito testando todos os animais e sacrificando os reagentes positivos. Os testes em todo o rebanho serão repetidos até obter três testes sem um único animal reagente positivo, ao longo de um período mínimo de nove meses. Uma vez terminado o saneamento, a propriedade obtém o certificado de livre, cuja manutenção depende do cumprimento de todas as regras e normas sanitárias estabelecidas. As propriedades certificadas ficam obrigadas a repetir os testes anualmente, em todos os animais.
Deve destacar-se a exigência de dois testes negativos para o ingresso de animais na propriedade, se os animais não forem provenientes de outra propriedade livre. Os testes de diagnóstico para brucelose são realizados exclusivamente em fêmeas de idade igual ou superior a 24 meses, desde que vacinadas entre 3 e 8 meses, e em machos e fêmeas não vacinadas a partir de 8 meses de idade.
As propriedades produtoras de leite A e B, que já são obrigadas a manter controle sistemático de brucelose, terão que adaptar-se às novas regras do programa nacional até julho de 2002. Nessa data, estas propriedades terão que já estar certificadas ou ter iniciado o processo de certificação.
Em virtude da dificuldade de aplicação das normas técnicas estabelecidas para propriedades livres a uma parte importante da pecuária de corte, criou-se a certificação de propriedade monitorada para brucelose, também de adesão voluntária. Nestas, os testes de diagnóstico serão realizados por amostragem, com periodicidade anual para brucelose. Quando forem encontrados animais reagentes positivos, todos os animais serão submetidos a testes de diagnóstico. Em propriedades monitoradas, os testes são realizados apenas em fêmeas com mais de 24 meses e em machos reprodutores. Todos os animais reagentes positivos devem ser sacrificados. Só poderão ingressar na propriedade animais com dois testes negativos ou provenientes de propriedades de condição sanitária igual ou superior. À semelhança das propriedades livres, as propriedades monitoradas são obrigadas a ter supervisão técnica de médico veterinário credenciado.
O certificado de propriedade monitorada para brucelose será atribuído exclusivamente a fazendas de gado de corte. Para as indústrias exportadoras de carne, é muito importante poder dar garantias aos mercados consumidores de que o seu produto provém de propriedades onde o controle destas doenças é feito de forma sistemática, aplicando o conceito de gestão de risco.
Anabortina® Bovina B-19
Recomendações
- Conservar entre 2º e 8ºC.
- Diluir o conteúdo da vacina liofilizada com o diluente e agitar suavemente.
- Manter a vacina reconstituída conservada em gelo e ao abrigo do sol.
- Utilizar a vacina reconstituída no menor espaço de tempo possível, sob pena de prejudicar a eficiência do produto.
- Esterilizar seringas e agulhas em fervura, não utilizar desinfetantes.
- Os frascos e sobras deverão ser incinerados ou enterrados profundamente.
- O operador deverá lavar e desinfetar as mãos após os trabalhos de vacinação.
- Animais mal nutridos ou doentes não devem ser vacinados.
- Venda sob prescrição obrigatória e aplicação sob supervisão do Médico Veterinário.
Efeitos Colaterais
No ponto de aplicação pode ocorrer uma reação inflamatória, às vezes dolorosa à palpação, que desaparece rapidamente.
As bezerras podem apresentar inapetência passageira e ligeira febre durante alguns dias após a vacinação.
Estas reações, locais ou gerais, podem acentuar-se nos animais particularmente sensíveis, principalmente nos portadores de infecção latente.

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