Transmissão
A brucelose geralmente entra em um rebanho através da compra de vacas prenhes infectadas. Essas fêmeas, caso sejam recém-infectadas, podem não apresentar título de anticorpos e, portanto, não serem identificadas nas provas sorológicas. Mas, no momento do aborto, as fêmeas infectadas eliminam grande quantidade de agentes nos produtos do aborto e na secreção vaginal pós-aborto.
O contato direto com os produtos do aborto ou com o ambiente contaminado por esses produtos é a principal via de infecção dos bovinos. Além dessa via, a brucelose pode ser transmitida pelo sêmen.
A Brucella pode sobreviver em cadáveres, tecidos contaminados e material orgânico por até dois anos, desde que não esteja diretamente exposta à luz solar e a altas temperaturas.
Sintomas
A brucelose é uma doença característica de animais sexualmente maduros e tem como principal sintoma o aborto com retenção de placenta, que ocorre após o sexto mês de gestação. A placenta geralmente apresenta necrose dos cotilédones, proliferação de tecido conjuntivo de granulação com fibrose e aderência dos cotilédones às carúnculas maternas. O feto pode estar edematoso, com líquido sero-sanguinolento nas cavidades abdominal e torácica, e geralmente apresenta broncopneumonia. Nos machos, os principais sintomas são orquite (inflamação dos testículos) e/ou epididimite (inflamação do epidídimo).
Diagnóstico
O diagnóstico da brucelose é feito através da avaliação do desempenho reprodutivo do rebanho, associado a provas sorológicas. No histórico, são verificados abortos no terço final da gestação com retenção de placenta. Entre os machos observa-se a incidência de orquite e epididimite.
Segundo o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, são recomendados os seguintes testes de diagnóstico indireto para brucelose:
- Teste do Antígeno Acidificado Tamponado (AAT) como teste de rotina; este teste também é conhecido como Teste Rosa Bengala ou Card Test.
- Teste do 2-Mercaptoetanol (2-ME) como teste confirmatório em animais reagentes ao teste AAT.
- Teste de Fixação de Complemento como teste confirmatório de animais reagentes ao teste AAT ou que apresentaram resultado inconclusivo ao teste 2-ME.
- Teste do Anel em Leite (“Ring Test”) para monitoramento de fazendas certificadas como livres de brucelose.
O teste tradicional de soroaglutinação rápida em placa deixou de ser utilizado depois de 30 de junho de 2002.
O diagnóstico direto da brucelose pode ser feito pelo isolamento da Brucella no conteúdo gástrico de fetos abortados, leite, placenta, líquidos uterinos, material de orquite e sêmen.
Controle
No Brasil, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose (PNCEBT) foi regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento através da Instrução Normativa Nº 2, de 10/01/01, republicada no Diário Oficial da União de 04.06.2001.
Os objetivos do PNCEBT são:
- Baixar a prevalência e a incidência de novos casos de brucelose (e de tuberculose).
- Criar um número significativo de propriedades certificadas que ofereçam ao consumidor produtos de baixo risco sanitário.
Para isso, o setor público vai atuar como agente certificador de propriedades livres de brucelose e de propriedades monitoradas, de adesão voluntária, dentro de um processo que envolve diretamente toda a cadeia produtiva. Serão também aplicadas medidas sanitárias compulsórias de eficácia comprovada, como a vacinação de bezerras contra a brucelose e o controle do trânsito de animais destinados à reprodução, objetivando baixar a prevalência e incidência de casos destas doenças até níveis compatíveis com ações sanitárias mais drásticas, que caracterizam um programa de erradicação.
A obrigatoriedade de vacinação contra a brucelose poderá ser implantada de forma progressiva, a critério do serviço de defesa estadual, devendo abranger todo o território do Estado até 31 de dezembro de 2.003. As fêmeas bovinas e bubalinas devem ser vacinadas entre 3 e 8 meses de idade, com amostra B19 de Brucella abortus. A vacinação de fêmeas adultas, que seria útil em regiões e propriedades com alta prevalência de infecção, só será permitida com imunógenos que não interfiram nos testes de diagnóstico, após aprovação e nas condições definidas pelo Ministério de Agricultura (caso da cepa RB51 de Brucella abortus).
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